Antes de ser uma oportunidade de divisão de responsabilidade, a terceirização de serviços nas atuais empresas, incluindo os condomínios, hoje é sinônimo de parceria, onde cada parte assume suas obrigações, tendo em mente a segurança e o conforto dos envolvidos. A relação custo-benefício é apenas um item entre fatores que explicam a preferência pela terceirização.
Presente na maioria das empresas nacionais, a terceirização de serviços alterou, nos últimos anos, o modelo administrativo adotado no Brasil e cada ano assume novas características, ao mesmo tempo em que é implantada em outras empresas.
Na verdade, a terceirização é um fenômeno mundial, podendo até se caracterizar como irreversível, devido, segundo analistas, à crescente competição no mercado.
Este modelo administrativo também chegou aos condomínios residenciais e comerciais, repassando para terceiros os principais serviços necessários à rotina de qualquer prédio, como limpeza, jardinagem, vigilância e conservação.
Apesar de já atingir um número considerável de condomínios, a opção pela terceirização ainda suscita críticas, e opiniões diversas mostram que a medida ainda não foi bem aceita entre condôminos e os síndicos, que questionam as vantagens e as desvantagens da sua utilização. É inegável o alto nível da qualidade dos serviços, que devem corresponder às expectativas dos moradores. Aqueles que não apóiam a mudança baseiam-se no custo que representa no orçamento mensal do condomínio.
Sendo assim, cabe aos condôminos decidir pela transferência, ou não, de serviços básicos a outras empresas.
Fatores decisivos - Mas antes de fazer tal decisão, há muitos outros fatores que devem ser considerados, que vão além do valor atribuído pelo mercado para usufruir os serviços alheios.
Um deles é a diminuição de responsabilidades sociais e trabalhistas por parte do condomínio e do síndico, que sentirá certo alívio quanto às preocupações com pagamentos de tributos e impostos. Além disso, os administradores terão mais tempo para envolver-se em outras atividades ligadas à comunidade condominial.
Fora isso, o condomínio terá certeza que todos os funcionários à sua disposição são treinados e selecionados, aumentando, inclusive, a segurança patrimonial e tendo a certeza de que a qualquer momento o síndico pode exigir a mudança de funcionários que não estejam trabalhando satisfatoriamente.
Somente com esses itens, é possível até admitir que com a qualidade do serviço e a satisfação da cliente, os custos são compensadores.
Atenção - Para o sucesso da terceirização dos serviços, o síndico deve estar atento a alguns itens de extrema importância. Dentre eles, está a contratação de uma empresa idônea, atuante no mercado e com larga experiência no ramo.
Devem ser selecionadas pelo menos três empresas que conheçam as cláusulas contratuais para a ciência não só dos deveres e direitos, mas quais os recursos disponíveis para a solução de possíveis problemas.
Como a relação entre condomínios e empresas é de parceria, o síndico deve estar sempre enviando relatórios, nos quais devem constar problemas detectados e a exigência de medidas reparadoras o mais rapidamente, com sugestões e, é claro, elogio, se houver.
Mesmo optando administração tradicional, o condomínio já não pode ficar alheio aos novos modelos administrativos, e ao novo conceito de empresa que a sociedade brasileira convive. O síndico deve ter sempre em mente a idéia de que não é o acúmulo de obrigações nas mãos de poucos que garantirá o “sucesso” em um condomínio.
Ele deve estar sempre convidando outras pessoas para participar deste trabalho. Se os condôminos estiverem em dúvida quanto às vantagens da parceria de empresas prestadoras de serviços, eles devem conhecer condomínios onde os empregados são terceirizados, atestando a sua validade.
Wagner Edson Daddato / Gerente Comercial